28/07/2020
Guia da Aposentadoria: cálculo da aposentadoria e direito a 100% do valor
O valor da aposentadoria será a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, eram levadas em conta apenas as 80% maiores contribuições, e as 20% menores eram tiradas da conta, o que ajudava a melhorar a média.
15 anos de contribuição dá direito a 60% do benefício
Quem cumprir o prazo mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS terá direito a receber 60% da média salarial mencionada acima.
Como ter direito a 100% do benefício?
Para ter direito a 100% da aposentadoria, será preciso ter mais anos de contribuição para o INSS.
No caso das mulheres, esse percentual aumenta 2 pontos percentuais por ano a partir dos 15 anos de contribuição. Para os homens, o adicional de 2 pontos percentuais será válido por ano que contribuir a mais a partir de 20 anos de contribuição.
Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40 anos de contribuição.
Valores mínimo e máximo da aposentadoria
A aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), nem maior que o teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).
Mais difícil conseguir receber o teto da aposentadoria
A possibilidade de ganhar uma aposentadoria no valor máximo do INSS ficou mais distante após a Reforma da Previdência. A média do benefício agora é calculada considerando todos os salários recebidos desde julho de 1994 - antes, os 20% menores eram descartados. Na prática, isso faz com que os rendimentos menores puxem a média do trabalhador para baixo.
Existe uma forma de escapar disso. As contribuições menores podem ser excluídas do cálculo, desde que o período correspondente não seja contabilizado e, mesmo sem ele, se cumpra o tempo mínimo exigido para aposentadoria.
O que pode mudar?
Um nova mudança que está em votação no Congresso pode melhorar o cálculo da aposentadoria para quem se aposentar até 2024, tirando da conta parte dos menores salários. A nova regra considera a seguinte proporção dos salários desde julho de 1994 para calcular a aposentadoria.
Proporção dos salários (desde julho de 1994) para calcular aposentaria:
80% para quem se aposentar até o fim de 2021;
90% para quem se aposentar entre 2022 e final de 2024;
100% para quem se aposentar a partir de 2025.
Fonte: UOL