O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o segurado pedir a revisão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de dez anos, sem qualquer exceção.
A decisão foi publicada na última terça-feira (4/8) pelo ministro do STJ Herman Benjamin, relator do processo. O recurso, no entanto, pode prejudicar beneficiários do INSS que desejem fazer a revisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o segurado tem até dez anos – a contar do primeiro dia do mês seguinte após ter recebido a primeira prestação – para pedir a revisão do benefício.
No entanto, havia algumas brechas na legislação que o segurado poderia usufruir para ter o pedido de revisão analisado mesmo após completar dez anos do recebimento da primeira parcela da aposentadoria.É o caso de quem ganhou uma ação trabalhista, por exemplo, depois de se aposentar. Antes, o segurado poderia pedir uma revisão mesmo depois do prazo decadencial, uma vez que a Justiça finalizou o julgamento após a concessão da aposentadoria.
“Com a decisão do STJ, se a aposentadoria tem 11 anos, por exemplo, e o documento não tem 10 anos, não se pode mais pedir a revisão, nesse caso”, diz o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
Ele cita outro exemplo: “José se aposentou há 12 anos, mas só agora conseguiu o PPP da empresa. Antes, a revisão, em muitos casos, era aceita pois o INSS não analisou esse documento. Agora, não mais”.Fonte: Metrópoles