Em razão das medidas de combate ao COVID-19, o INSS suspendeu a prova de vida até 30 de setembro. Porem, o prazo não se aplica aos beneficiários que estavam com o pagamento suspenso em março deste ano, neste caso, é necessário que o aposentado ou pensionista dirija-se até a instituição financeira, onde recebe o benefício, para regularização, antes que o pagamento seja cancelado.
Quem está com o beneficio suspenso, possui mais de 60 anos e não pode ir ao banco, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, poderá realizar a regularização por meio de um representante legal, que, caso o beneficiário não possua, poderá nomeá-lo através de um cartório, mediante procuração. Através do Meu INSS, site ou aplicativo, o beneficiário que teve seu pagamento bloqueado por alguma exigência, poderá enviar a documentação e aguardar a análise.
Se o beneficiário ficar mais de seis meses sem realizar a comprovação de vida, o benefício é cessado definitivamente, para reativá-lo, será necessário realizar a solicitação pelo Meu INSS, além de ter que esperar a reabertura das agências do INSS, com retorno previsto, gradualmente, com hora marcada, no dia 24 de agosto.
Fique atento, a prova de vida é obrigatória uma vez por ano, através do comparecimento na instituição financeira, com documento oficial com foto. Quem estava recebendo normalmente, até março deste ano, não terá suspensão por falta de recadastramento, e poderá aguardar até 30 de setembro.
Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)