Desde novembro de 2019, estão vigentes as novas regras da reforma da previdência (EC 103/19), ela trouxe várias mudanças nos benefícios concedidos pelo INSS. A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição foram substituídas por uma única categoria, a aposentadoria programada, também chamada de regra geral.
Para quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019 e estava próximo de se aposentar, talvez as regras de transição façam mais sentido. Essas regras têm por objetivo oferecer alternativas nas formas de aposentadoria e preservar o direito do contribuinte diante das novas regras aplicadas pela reforma da previdência. Para você entender melhor as regras de transição, preparamos um post abordando em detalhes cada regra.
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Também existem casos de direito adquirido, ou seja, o trabalhador que já cumpria os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência. Para eles, está assegurado o direito de se aposentar na antiga regra, nesses casos o ideal é procurar o auxílio de um profissional especializado para orientações de como proceder.
De modo geral a nova regra de aposentadoria é a seguinte:
Para homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para homens que se inscreveram no INSS somente em 2020, será necessário no mínimo 20 anos de contribuição.
Para mulheres, 60 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, ou seja em 2021 será necessário 61 anos, em 2022 precisará de 61 anos e 6 meses e por fim em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.
Além da regra geral, fique atento, regras de transição e aos direitos adquiridos, pois você poderá optar por estas alternativas, e isso irá impactar diretamente no seu bolso. A dica final é realizar um planejamento previdenciário, onde será possiível analisar detalhamento o seu caso, realizar simulações e saber como proceder.
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